Pedro Dias
PLANEAMENTO DAS INSTALAÇÕES E PRÁTICAS DESPORTIVAS
Com a ratificação do tratado de Lisboa no final de 2009, o desporto passou a ser considerado na união europeia, um sector que deve merecer incentivos e apoios por parte dos estados membros, devendo cada estado membro implementar políticas que visem o incentivo à prática desportiva e à melhoria da oferta das instalações desportivas.
No último Euro barómetro (2010) sobre desporto e actividade física, 40% da população Europeia (27 estados membros) declarou que pratica desporto, pelo menos, uma vez por semana.
Pavilhão onde treinam e jogam as Campeãs Nacionais Fc Vermoim.
Neste estudo, 65% da população Europeia expressa que pratica exercício físico pelo menos uma vez por semana.
Quando analisamos os resultados da população Portuguesa neste estudo, constatamos que: apenas 9% da população portuguesa pratica desporto com regularidade e 24% expressou praticar desporto com alguma regularidade. 55% dos portugueses declara que não pratica desporto e 11% muito raramente pratica desporto. Em suma, mais de 66% da população portuguesa não pratica desporto em Portugal, quando o país realizou um “esforço” financeiro muito elevado na construção de instalações desportivas.
Assim sendo, será que poderemos identificar alguns aspectos que ajudem a identificar os motivos, que eventualmente, possam ajudar a interpretar os baixíssimos índices de prática desportiva da população portuguesa? Entre outros aspectos, que não poderão ser alvo de análise nesta crónica, colocarei a ênfase nas normas de programação e caracterização de equipamentos colectivos, publicadas pela direcção geral de ordenamento do território e desenvolvimento urbano (DGOTDU) em 2002.
Nas mencionadas normas da DGOTDU, estão identificados alguns factores que devem ser considerados no planeamento e construção de equipamentos desportivos, nomeadamente: a área de influência (localização), população base (onde se pretende construir o equipamento), critérios de programação (área funcional e urbanística por habitante), critério de dimensionamento (dimensão funcional útil para prática desportiva e respectivas áreas de segurança), critérios de localização dos equipamentos desportivos (próximo das zonas escolares, integrados com outros equipamentos, localização em zona central relativamente à população a servir, entre outros).
Pavilhão onde treinam os Restauradres Avintenses.
Analisando de forma detalhada estes critérios, é possível inferir que, na generalidade dos equipamentos desportivos construídos em Portugal, não podem ter sido considerados os critérios de planeamento referidos nestas normas.
A título de exemplo, utilizemos o critério de localização. Este critério refere que a construção dos equipamentos desportivos deve localizar-se na proximidade dos equipamentos escolares e integrado o mais possível com outros equipamentos. Será que este critério tem sido adoptado na construção da maioria dos equipamentos desportivos em Portugal?
É óbvio que não tem sido, caso contrário, teríamos provavelmente a melhor rede de equipamentos desportivos na Europa integrada no sistema educativo, onde naturalmente, é realizada a iniciação à prática desportiva, ou seja, se os equipamentos desportivos estivessem localizados convenientemente, estou convicto que este aspecto, combinado com outras medidas estratégicas, seria suficiente para melhorar significativamente os fraquíssimos índices apresentados por Portugal no euro barómetro.
Utilizemos outro critério, o de dimensionamento dos equipamentos do tipo pavilhões e salas de desporto. Está definida uma dimensão funcional útil (standard) para os pavilhões, de 1350 metros quadrados. A dimensão funcional útil está definida como: “a superfície destinada à prática desportiva, acrescida das áreas de segurança mínimas”.
Pavilhão Desportivo do Quinta dos Lombos.
Aplicando este critério standard, os pavilhões deveriam ter cerca de 45m de comprimento por 30m de largura de área para a prática desportiva e respectivas áreas de segurança. Sem generalizar, gostava de perceber, através da análise da carta desportiva nacional (inexistente), qual a percentagem de pavilhões escolares que possuem 1350 metros quadrados de superfície destinada à prática desportiva (com área de segurança integrada), o número surpreenderia!
Em jeito de conclusão, a legislação existe, está publicada, os parâmetros/critérios estão definidos, contudo, não são cumpridas as orientações, cada um faz o que entende e ninguém é responsável pela irracionalidade e completa ausência de planeamento na construção e localização dos equipamentos desportivos.
Os equipamentos desportivos e a sua localização, são um factor decisivo na tomada de decisão relativamente à prática desportiva. Este era o melhor contributo que o estado poderia dar para a melhoria dos índices de prática desportiva da população portuguesa, fazer cumprir a lei.




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